TJSC – Município é responsabilizado por erro do coveiro na sobreposição de urnas funerárias
29 de setembro de 2015A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou provimento às apelações cíveis reciprocamente interpostas por um município do planalto norte do Estado, e por uma cidadã residente naquela cidade, para manter decisão que condenou a municipalidade ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil pela indevida sobreposição de caixões de defuntos realizada no jazigo em que se encontravam os restos mortais do recém-nascido irmão da autora. A violação de túmulo, segundo se apurou nos autos, teve origem em reconhecido equívoco cometido pelo coveiro local.
“O ente público responde pela falha na prestação do serviço de fiscalização e guarda de gavetas perpétuas em Cemitério Municipal, tendo os Tribunais pátrios consagrado a ocorrência de dano moral em tais casos, dada a sensibilidade que habitualmente envolve a `quaestio´ – independentemente do tempo de convívio, já que, `in casu´, o contato com o falecido foi de apenas 30 minutos de vida -, restando derruída, pois, a tentativa de afastamento da responsabilidade indenizatória”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Os julgadores rechaçaram a imediata retirada do cadáver estranho que deveria ter sido acomodado em espaço próprio, visto que disto resultaria dano aos familiares daquele outro falecido, igualmente já amofinados pelo equivocado sepultamento. A câmara manteve a condenação ao pagamento de indenização em favor da autora em R$ 6 mil, acrescida de juros e correção monetária, mais honorários advocatícios de 10%. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2014.033636-2).
FONTE: TJSC