TJSC – Não se pode culpar os pais por jovem de 17 anos que abandona os estudos
4 de março de 2015Os pais de uma adolescente do norte do Estado foram absolvidos, pela 2ª Câmara Criminal do TJ, da imputação de negligência na vida escolar da filha. De acordo com os autos, o casal foi advertido pelo conselho tutelar para que tomasse providências sobre o abandono dos estudos da jovem, que contava 17 anos e não tinha ainda completado a 7ª série. Os cônjuges, em apelação, sustentaram que sua filha já possui parcial discernimento para os atos da vida escolar, portanto não detêm condições de repreender e vigiar todas as condutas por ela praticadas.
Para a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora do recurso, mesmo que seja dever dos genitores zelar pela adequada educação de sua prole, a menor já não tem a condição de criança dependente de seus pais. “A circunstância de a adolescente estar próxima de atingir a maioridade dificulta a ingerência de seus genitores na vida escolar, haja vista o notório grau de discernimento e independência atingidos nessa idade, não sendo razoável supor que os apelantes, de origem humilde e com parcas condições financeiras, detivessem condições de vigiar, repreender e compelir sua filha a frequentar os bancos escolares com aproveitamento minimamente satisfatório” completou. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC