TJSC nega indenização a ciclista que causou acidente de trânsito por imprudência
2 de março de 2016A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que considerou um ciclista como único culpado por acidente de trânsito que envolveu ainda um automóvel e provocou no demandante fratura de fêmur, com a necessidade de colocação de placa e parafusos metálicos para sua total recuperação.
Testemunhas disseram que o homem pedalava pela calçada quando, de inopino, cruzou a via sem olhar para os lados. Acabou colhido por um carro que por ali transitava no momento. O ciclista pediu indenização pelos danos sofridos ao atribuir a responsabilidade pelo acidente à motorista do veículo, ou ao menos a caracterização de culpa concorrente entre ambos, com divisão dos prejuízos pelas partes.
“Não há subsídios para se reconhecer a culpa da condutora do veículo automotor – mesmo que de forma parcial – e imputar-lhe o dever indenizatório, pois os elementos probatórios coligidos aos autos são inaptos a tal finalidade”, sinalizou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria. Segundo o magistrado, todos os depoimentos apontaram para a total falta de atenção do ciclista no momento em que ingressou na pista de rolamento. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.089215-5).
FONTE: TJSC