TJSC – Negado HC a homem que maltratou cão enfermo adotado por comunidade
23 de julho de 2014A 2ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um homem condenado por maus-tratos a um cachorro doente, que havia sido adotado por uma comunidade da capital catarinense. Pelo crime, o homem foi condenado a três meses de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa.
Consta nos autos que o cãozinho sofria de câncer e foi adotado por uma escola e pela comunidade, que construiu para ele uma casa, onde se recuperava de uma cirurgia. O paciente, além de destruir a casinha do cachorro, o agrediu e por isso foi enquadrado e condenado pela prática de maus-tratos a animais, regida pela Lei n. 9605/1998, que dispõe sobre os crimes contra o meio ambiente. Em seu recurso, o acusado alegou a inépcia da denúncia, que não teria pormenorizado os atos praticados pelo agressor.
O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do acórdão, declarou que os termos utilizados na denúncia em nada prejudicam a compreensão da acusação. “Embora se observe sua forma suscinta, não há necessidade de a conduta praticada pelo paciente ser pormenorizada antes mesmo de serem apuradas as circunstâncias do caso concreto pela instrução processual”, afirmou. O habeas buscava fazer cessar constrangimento ilegal supostamente sofrido pelo paciente, com a suspensão liminar da pena para, ao final, obter a nulidade do processo. A decisão que indeferiu tal pleito foi unânime (HC n. 2014.040653-5).
FONTE: TJSC