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Código de Processo Civil / Notícias

TJSC oferece facilidade para advogado retirar processo em carga através de e-mail

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina passa a disponibilizar, a partir desta quinta-feira (28/3), uma via de comunicação diferenciada para que os advogados possam solicitar a retirada de determinados processos em carga sem maiores burocracias.

A medida vai alcançar cerca de 20 mil recursos atualmente sobrestados no 2º grau – por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – e que tratam de diferenças na aplicação da correção monetária em cobranças decorrentes dos expurgos inflacionários relacionados aos planos econômicos dos anos 80 e 90 no Brasil.

Em um período estabelecido de 24 meses, que passou a contar em fevereiro de 2018, as partes podem aderir ao acordo coletivo no site www.pagamentodapoupanca.com.br. O acordo todo ocorre na plataforma, apenas com a posterior homologação judicial. Para promover a adesão, entretanto, são exigidas peças – petição inicial, comprovante de recolhimento de custas, etc. – que estão nos processos atualmente sobrestados.

Para facilitar o trabalho dos advogados em busca dessas informações e também otimizar o fluxo interno, o TJ passa a oferecer um processo simplificado e desburocratizado, que possibilita a solicitação de vista ou carga do processo por e-mail, sem a necessidade de protocolar nova petição que teria ainda de ser despachada pelo respectivo relator. Tal serviço, nestes casos, será realizado por chefe de divisão da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual (DCDP), com a opção ainda de o pedido incluir lotes de até 50 processos por vez.

A 3ª Vice-Presidência do TJ, que promove juízo de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários em matéria cível e comercial dirigidos aos tribunais superiores, foi quem detectou a necessidade de providências para evitar congestionamento interno ou dificuldades aos advogados com clientes nesta situação, e articulou a solução definida na Resolução GP n. 11, de 27 de março de 2019, com o Grupo de Câmaras de Direito Comercial, a Presidência do Tribunal de Justiça e os setores administrativos envolvidos. Para conhecer a resolução em seu inteiro teor, clique aqui .

FONTE: TJSC

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJSC

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