TJSC – Omissão legislativa em relação de comércio se decide em favor do consumidor
12 de junho de 2015A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que concedeu tutela antecipada, requerida pelo Ministério Público, a fim de que uma gigante do setor de lojas de departamentos promova, no prazo de cinco dias, a adequação de sua política de troca de produtos à legislação vigente, além da mediação entre cliente e assistência técnica quando constatada a existência de vícios.
A rede deverá receber diretamente a mercadoria defeituosa das mãos do consumidor e encaminhá-la ao conserto, dando-lhe ciência das opções do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC (reposição, restituição do dinheiro, abatimento de preço etc.) se, após o prazo de 30 dias previsto pelo CDC, não houver solução do problema para o cliente. O relator da questão, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, acrescentou que, em caso de omissão legislativa em relação de consumo, o princípio da legalidade resolve-se em favor do consumidor.
De acordo com os autos, após uma reclamação efetivada no Procon, a agravante recusou-se a assinar termo de ajustamento de conduta, o que motivou o MP a acionar a loja. O órgão entendeu que seria difícil resolver a situação pois, em caso de perpetuar-se a política de troca em questão, os prejuízos embutidos nos produtos com vícios seriam indevidamente repassados e absorvidos pelo consumidor. A decisão, unânime, também manteve multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento da determinação (Agravo de Instrumento n. 2014.042252-2).
FONTE: TJSC