TJSC – Pai pede redução de pensão, mas troca de emprego com vantagens salariais
10 de novembro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao recurso de um pai contra decisão que fixou o valor da pensão alimentícia de seus três filhos em 88,5% do salário mínimo. O homem alegou alteração na sua situação financeira.
Disse que, no atual patamar, a pensão representa valor superior às suas possibilidades econômicas. Contou ter perdido o emprego e, por isso, pleiteou a redução da verba para 50% do montante. Outras informações que chegaram aos autos, contudo, dão conta que o homem já obteve nova colocação no mercado, com salários superiores à anterior.
“Nesse diapasão, não nos parece crível que agora, com ganhos superiores, não possua condições de arcar com o valor dos alimentos. […] a situação financeira do apelante permanece intocada, inexistindo deságio financeiro a justificar a pretendida minoração. Pelo contrário, se alteração houve, foi para melhor”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria.
O magistrado acrescentou que, mesmo inexistentes as provas acerca das necessidades alimentares dos menores, estas são presumidas, já que as despesas estão em ascensão diante do avanço da idade.
FONTE: TJSC