TJSC – Palavra de vítima, moribunda e alcoolizada, não pode sustentar pronúncia de réu
16 de dezembro de 2014A palavra de um moribundo, alcoolizado, não foi suficiente para levar ao banco dos réus um de seus desafetos, apontado pela própria vítima como autor do disparo que lhe atingiu o peito e provocou sua morte momentos após formular tal acusação. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, diante disso, reformou decisão que havia pronunciado o homem para responder pela acusação de homicídio em comarca do oeste do Estado. Ele e a vítima já haviam brigado anteriormente, conforme relato nos autos, mas nenhuma das testemunhas ouvidas o associou como autor do crime.
Em janeiro de 2011, a vítima estava em sua motocicleta, alcoolizada, momento em que acabou atingida com um tiro no peito. Quando algumas pessoas se aproximaram para acudi-la, ela teria mencionado o acusado como o autor do delito. Em apelação, o réu sustentou sua inocência e disse que no dia e hora do crime estava em outro bairro da cidade, na companhia de amigos e familiares. A desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria, entendeu possível que a vítima, já bastante debilitada pelo ferimento mortal, tenha se lembrado de seu desafeto e passado a proferir seu nome, sem que o acusado tenha efetivamente responsabilidade pelo disparo.
As testemunhas, ressalta, foram unânimes em relatar que o ofendido, com histórico de alcoolismo, não era benquisto na comunidade por seu habitual envolvimento em brigas. Aliás, as próprias irmãs da vítima deram a entender que desconfiavam de terceira pessoa, de forma a afastar a responsabilidade do acusado. “Logo, o fato de existir um desentendimento anterior entre [o acusado] e a vítima, no caso concreto, não pode ser visto como determinante para manutenção da decisão de pronúncia”, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2014.070561-5).
FONTE: TJSC