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Lei de Improbidade Administrativa / Notícias

TJSC – Policial perde o cargo após utilizar dinheiro público em benefício próprio

Um policial foi condenado a perda do cargo por improbidade administrativa, após utilizar em benefício próprio dinheiro destinado à alimentação de seus colegas. Além de determinar a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o juiz de direito Samuel Andreis, titular da Vara Única da comarca do oeste de Santa Catarina, condenou o réu a devolver o dinheiro ao Estado, em quantia aproximada de R$ 5,5 mil, e a pagar multa no dobro do valor acrescido ao seu patrimônio.

Os atos de improbidade ocorreram entre 2007 e 2009, quando ficou anotado que os alimentos foram entregues à corporação. No entanto, os policiais disseram que nesse período jamais realizaram refeições no quartel, tendo de custeá-las do próprio bolso. Na lista de produtos entregues estavam itens estranhos à licitação, como giletes, cortador de unha e vassouras, o que levou o juiz a concluir que o réu, acostumado às infrações, já não se preocupava em solicitar apenas os alimentos previstos em contrato. Ele também teria falsificado documentos, analisados por perícia, no intuito de comprovar que o valor referente aos alimentos havia sido dividido. Tais documentos foram encaminhados ao Ministério Público para as apurações devidas (Autos n. 0001007-38.2011.8.24.0021).

FONTE: TJSC


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