TJSC – Prefeito contestado em redes sociais tem recurso negado no Tribunal de Justiça
8 de outubro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve negativa de antecipação de tutela, pleiteada por administrador municipal da Região Oeste do Estado, que buscava retirar do ar página criada nas redes sociais com o objetivo de “denegrir sua honra e imagem” como político. Alegou ainda que o perfil em questão não possui autoria definida, o que incorre em anonimato.
Segundo o desembargador Ronei Danielli, relator do recurso, não se mostra plausível atender neste momento ao pleito do recorrente – que suportou a publicação das notícias há mais de um ano -, principalmente com a aproximação da sentença na origem. Ademais, completou, exercer cargo público implica fiscalização e eventuais críticas pelos atos a ele relacionados.
“Na análise do agravo de instrumento, não se vislumbram danos de grave ou difícil reparação à imagem e à honra do agravante, pois [as publicações] se limitam a criticar sua atuação enquanto Prefeito Municipal”, destacou o magistrado. A decisão foi unânime (AI n. 2014.034291-8).
FONTE: TJSC