TJSC reafirma prazo para que município ofereça saneamento básico à população
12 de maio de 2014Para resguardar direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, o Judiciário pode impor obrigação a outro Poder. Foi baseada nessa premissa que a 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Tangará, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, decisão que estabeleceu o prazo de 180 dias para que o município de Ibiam, localizado no Meio-Oeste, adote providências para que toda a sua população tenha saneamento básico. Caso a determinação não seja cumprida, o Executivo local incorrerá em improbidade administrativa.
Conforme diagnóstico do inquérito civil, 42% do município, incluídos alguns prédios da administração municipal, não têm coleta e tratamento de esgoto. A administração municipal, apesar de reconhecer a deficiência, aparentemente nada tem feito para reverter a situação, sob alegação de indisponibilidade orçamentária. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, reafirmou a obrigatoriedade de o poder público municipal garantir os direitos fundamentais da pessoa humana, entre eles a saúde, a dignidade e o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para o magistrado, esta é uma das situações excepcionais em que o Supremo Tribunal Federal autoriza o Judiciário a intervir em outro Poder. “Destarte, a omissão do Poder Executivo, nesse contexto, legitima a interferência do Poder Judiciário para dispor sobre a prioridade da realização de obra pública voltada para a reparação do meio ambiente, a proteção da saúde e o respeito à dignidade humana, sem que isso represente violação à cláusula da reserva do possível.” A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.039452-6).
FONTE: TJSC