TJSC – Reclamar de assistência técnica sem saber operar equipamento pode ser inócuo
2 de março de 2015A má utilização de um equipamento, assim como a falta de manutenção preventiva, pode isentar o serviço de assistência técnica da obrigação de indenizar cliente desgostoso com o trabalho contratado. A partir desse entendimento, a 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou indenização em favor de um estabelecimento comercial que se queixava da má prestação de serviços por parte de uma empresa de equipamentos, a qual lhe prestava assistência especializada na manutenção de um compressor.
Depois da realização de diversos reparos, a empresa informou aos proprietários da loja que só atenderia novos chamados se o cliente adotasse providências no sentido de habilitar profissionais para operar a máquina e, também, se realizasse manutenção preventiva do equipamento.
Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, a medida adotada guarda coerência, uma vez que a utilização incorreta do compressor pode, sim, gerar recorrentes problemas técnicos. “Não há provas de quaisquer atitudes negligentes da ré que deem azo à tese de má prestação de serviços. Ao contrário, a apelada por diversas vezes informou a autora sobre o uso incorreto e falta de manutenção prevista no manual de instruções”, acrescentou o relator, ao manter a decisão que negou a indenização pleiteada, em voto acompanhado pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 2014.094771-8).
FONTE: TJSC