TJSC – Restaurante lucra com estacionamento, mas deve arcar com os riscos de furto no local
19 de outubro de 2015A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que obriga um restaurante a pagar indenização material, no importe de R$ 4,5 mil, em favor de um homem que teve sua moto furtada no estacionamento do estabelecimento. Em apelação, os advogados da empresa ré argumentaram que o estacionamento, gratuito, é disponibilizado aos clientes que frequentam e consomem no ambiente, não tendo o recorrido comprovado que consumiu algo na data do furto.
Para o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, as provas levam a crer que o homem foi contratado para executar um reparo na extensão das dependências do restaurante. No entanto, o magistrado ressalta que isso não interfere no dever de indenizar, porque consubstanciado na teoria do risco-proveito.
“Os estacionamentos funcionam como um diferencial das casas comerciais, em decorrência da falta de lugar para se deixar os carros nas cidades, de modo que aqueles que o possuem atraem indiscutivelmente mais clientes para o estabelecimento e aumentam suas vendas e seu lucro. Em razão disso, tem-se que, em nosso ordenamento jurídico, se alguém tira proveito econômico de alguma atividade, deve também ser responsabilizado pelos danos oriundos desta (…)”, assinalou o desembargador. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.062806-9).
FONTE: TJSC