TJSC – Sem comprovar vício na emissão de cheque, empresa tem que honrar dívida assumida
21 de novembro de 2014A 2ª Câmara Comercial do TJ, em acórdão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a apelação interposta por uma empresa de mineração que buscava livrar-se do pagamento de títulos de crédito, emitidos em razão da compra de um conjunto de máquinas utilizado no envase de água mineral. A câmara considerou os títulos perfeitos, sem existência de qualquer vício.
“A embargante deixou de acostar aos autos o instrumento contratual contendo as características imprescindíveis do maquinário que adquiriu, com isto inviabilizando a aferição segura de que o produto entregue pelo recorrido estivesse em desconformidade com aquele efetivamente pretendido”, anotou Boller. O magistrado lembrou que não foi demonstrada a inexecução do pacto ou a ineficácia da instalação da mercadoria, razões pelas quais foi rejeitada a pretensa mácula na emissão dos cheques dados em pagamento da dívida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.015718-9).
FONTE: TJSC