TJSC – Sem prova de empobrecimento ou enriquecimento das partes, pensão não sofre alteração
17 de julho de 2014A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou majoração de pensão solicitada por uma mulher, mesmo após acerto amigável no momento da fixação e concessão de alimentos. Em juízo, a autora argumentou que precisa de aumento dos valores para custear mensalidades de curso superior, complementares e planos de saúde médico e odontológico, entre outros.
O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, classificou a pretensão de “descabida”, por entender que tais despesas já eram de conhecimento da parte na oportunidade da fixação dos alimentos na ação de separação judicial. Não bastasse isso, completou, a recorrente não fez prova de alteração para melhor da situação financeira do ex, ou, ao revés, de piora em sua situação e dos alimentandos.
O relator, por fim, destacou que não se deve alterar a verba alimentar fruto de composição amigável ou fixação judicial sem justa motivação: “[…] somente diante de provas convincentes do aumento da possibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da necessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de majoração do ‘quantum’ antes estabelecido judicialmente a título de alimentos”.
FONTE: TJSC