TJSC – Sem provas, mulher que encontrou restos de inseto em rosca não será indenizada
11 de agosto de 2014A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou indenização por danos morais, pleiteada por mulher contra um supermercado na comarca de Lages. Segundo os autos, a cliente adquiriu uma rosca de polvilho no estabelecimento e encontrou restos de inseto dentro do produto.
A recorrente alegou que, ao ingerir o alimento contaminado, sentiu repugnância por desconhecer as consequências do produto impróprio para consumo, o que lhe causou prejuízos de ordem moral. Para o desembargador Trindade dos Santos, relator da matéria, a demandante não provou que o fato decorreu da atividade da apelada, não apresentando ao menos a embalagem que protegia o alimento para demonstrar a origem de sua fabricação, nem mesmo o produto contaminado.
“Inexiste qualquer relação entre os elementos expostos e a ação do fornecedor, de modo que não se verifica […] ao menos a compra do produto em destaque, bem como não faz prova da sua origem a etiqueta apresentada individualmente,”completou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível 2014.028479-5).
FONTE: TJSC