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TJSC – Sem ter pedido rejeitado ou obstaculizado, cobrar seguro na Justiça pode ser inútil

A Câmara Especial Regional de Chapecó (Cerc) confirmou entendimento de magistrado que julgou extinta, sem resolução de mérito, ação em que identificou carência de interesse de agir da parte, materializada na ausência de qualquer procedimento administrativo prévio em busca de valores do seguro DPVAT.

O cidadão, segundo os autos, sofreu acidente de trânsito que resultou em lesões corporais e invalidez permanente. Buscou seu direito diretamente em juízo para cobrar R$ 13,5 mil. Após sentença contrária aos seus interesses, apelou à Cerc sob o argumento de que houve afronta ao princípio constitucional que garante o acesso à Justiça, assim como desrespeito a entendimento jurisprudencial pacificado.

O desembargador substituto Luiz Felipe Siegert Schuch, relator da matéria, explicou ter consciência da inexistência de dispositivo na legislação brasileira que obrigue o exaurimento da via administrativa para então surgir o direito de deflagrar ação judicial de cobrança.

Contudo, ressalvou, recente decisão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu distinção entre a tese da desnecessidade de exaurimento das vias administrativas e a constitucionalidade da legislação processual civil que reconhece ser válido exigir a demonstração de oposição a um direito para configurar o interesse de agir judicialmente.

“Partindo-se da premissa de que os recursos públicos são escassos (…), é preciso racionalizar a demanda, de modo a não permitir o prosseguimento de processos que, de plano, revelem-se inúteis, inadequados ou desnecessários”, anotou Schuch em sua decisão, ao colacionar excerto de acórdão do ministro Roberto Barroso (STF).

Daí porque, complementou o relator, a pretensão recursal não merece acolhimento, uma vez que não foi demonstrada resistência ao pedido por parte da empresa seguradora. A decisão foi por maioria de votos (Ap. Cív. n. 2015.033331-4).

FONTE: TJSC


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