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TJSC – Servidor não tem como presumir exoneração sem publicação oficial do ato pelo Estado

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de gratificação de cargo de confiança em benefício de servidor, cuja anunciada exoneração não se concretizou oficialmente, uma vez que inobservado o princípio da publicidade.

Detentor do cargo de secretário de Escola, o servidor trabalhou por quatro meses sem ter conhecimento de que estava exonerado, ainda que seus proventos no período tenham sofrido redução. Agora, ele receberá as diferenças salariais, incidentes também sobre parcelas de 13º salário e terço de férias, corrigidas desde a época em que deveriam ter sido creditadas em seu benefício.

Na apelação ao TJ, o Estado sustentou que as nomeações não eram automáticas e ocorriam em períodos intercalados, motivo suficiente para o servidor desconfiar de sua exoneração ao deparar com o não recebimento da gratificação. Para o recorrente, cabia ao apelado provar que não recebeu intimação no procedimento exoneratório.

“A prova da não intimação é impossível de ser produzida pela parte autora, por constituir prova de fato negativo. Por outro lado, a comprovação pelo Estado de que o professor foi intimado de sua exoneração é bastante simples: bastaria apresentar comprovante de intimação do autor”, anotou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria.

A câmara concluiu que, antes da publicação do ato exoneratório, não pode ser presumido o conhecimento do servidor acerca de sua desinvestidura no cargo. A decisão, adotada na primeira sessão da câmara neste ano, foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.035005-6).

FONTE: TJSC


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