TJSC – Servidora que foi exonerada no período de gestação tem direito a indenização
9 de março de 2016A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Chapecó que condenou o município a indenizar uma servidora pública exonerada de cargo comissionado quando estava com dois meses de gravidez.
O ente municipal pagará a remuneração que a autora deveria receber desde sua exoneração até cinco meses após o parto. A servidora afirma que o município não cumpriu a estabilidade provisória, garantida constitucionalmente.
Em apelação, o município explicou que o contrato firmado com a gestante é de natureza administrativa, não lhe sendo aplicada a legislação trabalhista. Alegou também que a autora era beneficiada pelo regime celetista, não pelo estatutário.
O relator da matéria, desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, esclareceu que as gestantes, independente do caráter administrativo e da natureza contratual, tem direito público à estabilidade provisória e ao vínculo jurídico que as une à administração pública ou ao empregador, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.074097-0).
FONTE: TJSC