TJSC – Supermercado terá que indenizar cliente após leviana acusação de furto de iogurte
17 de dezembro de 2015A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou um supermercado local ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de um consumidor injustamente apontado como “ladrão” por um de seus prepostos. Ele foi acusado de ter ingerido um iogurte no interior da loja sem, contudo, trazê-lo para quitação ao passar pelo caixa.
O homem negou ter agido dessa forma mas, constrangido pela abordagem e envergonhado diante dos demais clientes, optou por pagar pelo produto não consumido e assim abreviar sua agonia. O estabelecimento, em sua defesa, garantiu que exercia regular direito ao manter dispositivos de averiguação discreta dos frequentadores, como o sistema de videomonitoramento.
A magistrada, entretanto, registrou a ausência de qualquer imagem capaz de confirmar as suspeitas do supermercado em relação ao cliente, assim como o espalhafato com que procedeu a empregada do estabelecimento. “Pelos depoimentos (…) transcritos, vê-se que a averiguação foi nem um pouco discreta e houve abuso de direito, o que ocasionou sem dúvida constrangimento e vergonha ao autor”, resumiu a juíza Bedin.
FONTE: TJSC