TJSC – Suposta embriaguez habitual não gera incapacidade para atos da vida civil
27 de fevereiro de 2014A 4ª Câmara de Direito Civil, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve, por unanimidade, sentença que julgou improcedente o pedido formulado por professor estadual de um município localizado no norte do Estado, que pretendia a anulação da compra de veículo automotor, bem como do respectivo financiamento bancário que viabilizou sua efetivação.
O homem alegou ser pessoa relativamente incapaz, uma vez que, desde a juventude, é dependente de bebidas alcoólicas, portanto desprovido de discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que evidencia a necessidade de anular os ajustes em que tomou parte sem a assistência da genitora, sua representante legal.
“Não restou evidenciada a alegada falta de discernimento para a prática dos atos da vida civil, tampouco que, na data das contratações efetivadas, estivesse o apelante em estado de ebriedade, ou enfrentando qualquer outra situação que o impedisse de perceber os efeitos de suas ações, alcançando as intenções e o respectivo sentido”, assinalou o relator da matéria. A câmara manteve, assim, a validade dos ajustes de comum acordo efetivados (Apelação Cível n. 2012.023898-1).
FONTE: TJSC