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Direito Ambiental / Notícias

TJSC – Suspeito de crime ambiental no face, homem garante que alimentava macacos

Apontado como suspeito de crime ambiental a partir da publicação de foto de seu carro em página do Facebook, um homem do oeste do Estado teve pleito de indenização por danos morais negado pela Câmara Especial Regional de Chapecó, que assim confirmou decisão de 1º grau.

Para o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da apelação, o cidadão experimentou mero dissabor cotidiano, decorrente do direito de livre expressão exercido pelo autor das fotos e da veiculação da imagem no Facebook, a qual efetivamente conduzia à suspeita de crime ambiental. O veículo do autor havia sido encontrado na lateral de uma rodovia, próximo a mata fechada, cercado de lixo por todos os lados.

Sem citar nomes, o réu fez o registro fotográfico do fato e o expôs em sua página pessoal, que ganhou repercussão na cidade. O autor, contudo, garante que fora ao local apenas para dar comida aos macacos. Disse que, mesmo sem ter seu nome divulgado, seu carro foi reconhecido por amigos e virou motivo de chacota na comunidade.

Além de negar o dano moral, a câmara acolheu pedido do procurador de Justiça para que cópia da ação seja encaminhada ao Ministério Público, que tem atribuição constitucional de promover ação destinada à proteção do meio ambiente, para as providências que entender cabíveis. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2013.076217-9).

FONTE: TJSC


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