TJSC suspende temporariamente a distribuição de novos processos para a CERC
8 de julho de 2016O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (6/7), minuta de ato regimental que suspende temporariamente a distribuição de novos processos à Câmara Especial Regional de Chapecó (Cerc). A matéria teve relatoria do desembargador Fernando Carioni.
O TJ entendeu que, sete anos após sua instalação, o órgão fracionário necessita de uma revisão em seu funcionamento, principalmente em razão dos custos operacionais, das modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil e dos avanços do processo eletrônico no 2º grau de jurisdição. Tramitam atualmente naquela câmara cerca de 10 mil processos, três mil deles enquadrados na chamada Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, que pede solução para todos até 31 de dezembro deste ano.
“A suspensão da distribuição àquele órgão fracionário constitui medida imperiosa para fazer frente ao vultoso acervo existente e atender ao comando constitucional, fazendo ainda valer as novas disposições processuais, sem deixar de atentar para as metas estabelecidas pelo CNJ”, registrou o relator.
A suspensão valerá inicialmente de 1º de agosto deste ano até 31 de dezembro de 2017, período em que os atuais membros da câmara deverão promover o julgamento do acervo existente de processos, inclusive os incidentes. Novos processos serão encaminhados, conforme a matéria, para as Câmaras de Direito Civil e Comercial do TJ.
FONTE: TJSC