TJSC – Tribunal confirma decreto de perda do poder familiar a pais que maltratavam filha
16 de julho de 2015A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que destituiu o poder familiar de pais que sufocavam a filha com travesseiro em momentos de choro, e a utilizavam como proteção nas brigas do casal. A tese do Ministério Público, patrono da ação, fundamentou-se na visita domiciliar realizada pela equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas. Os profissionais receberam relatos dos avós paternos e de outras pessoas da comunidade, de que os genitores deixavam a menina sem banho por dias e só a alimentavam com mamadeiras.
Além disso, quando o casal começava a brigar, a mãe colocava a menina no colo para se proteger dos ataques do pai. Este, por sua vez, era conivente com as ações da mulher sobre a criança. Os advogados dos apelantes arguÃram que a menor apresenta boas condições de saúde, e, sobretudo, inexistem provas da alegação de maus-tratos. Por isso, seria incorreto tirar-lhes o poder familiar. Segundo o relator do caso, desembargador Raulino Jacó Brüning, o dinheiro não é o mais importante e os relatos colhidos na sentença são incontestes.
“O motivo que fundamenta a presente destituição de poder familiar não é a hipossuficiência econômica […] mas, sim, o descaso dos recorrentes para com o desenvolvimento saudável de sua filha, negligenciando seus direitos mais básicos, tais como higiene, moradia e educação, e, de outro vértice, expondo-a a situação de risco”, justificou o relator. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC