TJSC – Turista que opta por passeio de banana boat com emoção não tem do que reclamar
25 de fevereiro de 2016A 5ª Câmara Civil do TJ isentou condutor de equipamento náutico da obrigação de indenizar turista que fraturou o fêmur durante passeio de banana boat no verão de Florianópolis.
A mulher pleiteou indenização por danos morais, estéticos e materiais pelo fato de ficar internada por sete dias e impossibilitada de trabalhar por seis meses, período em que precisou contratar funcionários para substituí-la em seu comércio.
Ela conta que já estava em alto-mar, junto com outros turistas, quando o condutor que rebocava a boia fez manobra brusca e arriscada e lançou todos n’água. Foi neste momento que sofreu o acidente.
As provas trazidas aos autos, contudo, demonstraram que o piloto do equipamento ofereceu dois tipos de passeio: “com emoção” – em que lançava as pessoas na água – e “sem emoção”, em que eles seguiriam até o final em cima da boia; os passageiros escolheram a primeira opção.
No momento da queda, a autora segurou o pé na boia para permanecer sobre ela, o que, segundo o laudo pericial, foi a causa da fratura. A desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora da matéria, entendeu que não houve negligência por parte do condutor, pois a autora tinha ciência do que iria acontecer durante o trajeto.
“Do acontecimento relatado pela demandante na exordial, não se pode concluir pelo defeito na prestação do serviço, mas, ao contrário disso, entende-se que os fatos narrados decorrem do próprio risco da atividade à qual a participante aderiu voluntariamente e, por isso, impassível de indenização”, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.005272-8).
FONTE: TJSC