TJSC – Universitária consegue reajuste em pensão alimentícia devida por sua mãe
10 de setembro de 2014A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu dar provimento parcial ao recurso de uma jovem que pediu aumento de pensão alimentícia, de 10% para 25% dos vencimentos de sua mãe, com a alegação de que o valor não é suficiente para seus gastos. Para isso, argumentou que seu pai não tem condições de arcar sozinho com as despesas, de forma que, mantido o atual valor, terá de desistir dos estudos.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, confirmou o dever de pagamento de pensão alimentícia mesmo após a maioridade civil, uma vez comprovada a necessidade mediante a matrícula e frequência em curso de nível superior. Contudo, ao observar que a mãe da jovem é servidora pública, com proventos da ordem de R$ 6 mil, considerou prudente estabelecer o pensionamento alimentar provisório equivalente a 15% dos rendimentos brutos da agravada. A decisão foi unânime. A ação original segue em tramitação em comarca do interior do Estado.
FONTE: TJSC