TJSC – Universitárias serão indenizadas por erro na impressão de convites de formatura
16 de julho de 2015A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do norte do Estado e determinou que uma empresa de eventos pague R$ 6 mil a duas universitárias por erros nos convites de formatura. Além de ser entregues às vésperas da solenidade, eles não traziam as fotos individuais nem os nomes das duas formandas. Adesivos com as fotos foram entregues horas antes da colação de grau para fixação nos convites.
O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ele afastou os argumentos da empresa, que alegou culpa exclusiva das alunas pela não conferência do material. Para o magistrado, era obrigação da empresa atuar com zelo e entregar os convites devidamente impressos, com todas as informações e fotos individuais. Ele apontou, ainda, o registro de vários pedidos – não atendidos – de correção feitos pela representante dos formandos antes da impressão final dos convites, o que demonstra a ausência de zelo ao confeccionar os convites.
“Além disso, embora, após verificada e comunicada a falha, as autoras tenham recebido adesivos com as suas fotos individuais para então colarem nos convites já impressos, tal fato não exime a responsabilidade da apelante […]. As autoras pagaram por um serviço completo, no qual as fotos deveriam ser impressas não desta maneira relaxada, com adesivos a serem posteriormente colados”, concluiu o relator (Apelação Cível n. 2011.082770-9).
FONTE: TJSC