TJSC – Uso não autorizado de jingle em campanha para governador resulta em indenização
16 de fevereiro de 2016A 1ª Câmara de Direito Civil atendeu a recurso de um homem contra sentença que o condenou a pagar por cinco músicas utilizadas em certame eleitoral, e fixou obrigação ao apelante de arcar com um quinto da imposição, já que apenas uma das composições foi efetivamente empregada durante a propaganda para o pleito. A condenação alcançou R$ 39,5 mil na comarca, mas a câmara trouxe o montante para R$ 7,9 mil, referentes à peça veiculada. O processo revela que o valor cobrado diz respeito a pacote encomendado para a campanha de candidato a governador de estado do sul do país, consistente em cinco fonogramas publicitários, com uso de um deles sem autorização dos produtores.
??O desembargador Gerson Cherem II, relator do recurso, anotou que, pelo uso comprovado de um desses jingles, mostra-se adequado o ressarcimento da quinta parte, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Os magistrados da câmara foram uníssonos em afirmar que não se discute o prejuízo do apelado com o uso indevido da criação artística, o que legitima a condenação imposta. O órgão, contudo, não vislumbrou a possibilidade de aplicação de multa de caráter pedagógico por conduta negligente do recorrente (Apelação Cível n. 2011.039436-5).
FONTE: TJSC