TJSC – Veículo sinistrado volta a ter condições de trafegar após decisão judicial
21 de março de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que concedeu a um proprietário de automóvel, envolvido em acidente de trânsito, o direito de alterar o status do resultado do sinistro – avaliado inicialmente como de grande monta – para de média monta, de forma que volte a ter permissão para trafegar com o veículo recuperado.
Constantes nos autos, o boletim de ocorrência e o relatório de avarias, documento expedido pela Polícia Rodoviária Federal, dão conta que o acidente causou danos de grande monta no carro. No entanto, laudos técnicos feitos por empresas ligadas ao Departamento de Trânsito (Detran) comprovaram que os danos foram de média monta e que, depois de consertados, possibilitariam a circulação normal do veículo.
“Diante do exposto, é medida que se impõe manter a sentença de primeiro grau, que determinou a baixa da restrição administrativa do automóvel”, entendeu o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria. A decisão foi unânime (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.051769-1).
FONTE: TJSC