TJSC – Vereadores têm competência concorrente para legislar sobre licitações e contratos
9 de outubro de 2015O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta semana, julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela prefeitura de Brusque contra a Lei Municipal n. 3.714/2014, que trata de normas sobre a realização de licitação e contratação de equipamentos para segurança no trânsito daquela cidade.
No entendimento do desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator da Adin, a lei não viola competência federal em matéria de trânsito, tampouco usurpa iniciativa privativa do chefe do Executivo Municipal, simplesmente por não disciplinar regras de trânsito em área urbana mas, sim, dispor sobre critérios e diretrizes no tocante à contratação de equipamentos de fiscalização nas vias públicas.
Para o magistrado, em posição acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes do Órgão Especial, as situações são bem distintas entre si. Compete ao Legislativo, acrescentou, disciplinar de forma concorrente ao Executivo a respeito de matéria sobre licitações e contratos. Desta forma, a Lei n. 3.714/2014, aprovada na Câmara de Vereadores, vetada pelo prefeito e posteriormente promulgada pelo Legislativo, continua válida, assim como seus efeitos (Adin 2014043556-7).
FONTE: TJSC