TJSC – Vítima de alcoolismo é beneficiada por medida judicial que garante tratamento público
21 de maio de 2015A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo sob a relatoria do desembargador Cid Goulart Júnior, manteve antecipação de tutela concedida em 1º grau para determinar que município da Grande Florianópolis proceda à internação compulsória de um cidadão para tratamento psiquiátrico contra o alcoolismo.
A administração se insurgiu contra a deliberação e afirmou não ser parte legítima para compor a lide, visto que nem sequer possui unidade especializada no atendimento de enfermidades dessa natureza. Protestou também sobre a ausência de pedido administrativo antecedente ao ajuizamento da demanda judicial.
O relator da matéria, contudo, rechaçou tais argumentos. Disse que a saúde é bem essencial do ser humano e que os órgãos públicos, de todas as esferas, devem prestá-lo ao cidadão necessitado de forma solidária. Acrescentou que não há necessidade de esgotamento das vias administrativas para garantir direitos na esfera judicial em situações desse tipo. A decisão foi unânime. A ação original continuará em tramitação no primeiro grau (Agravo de Instrumento n. 2014.006631-7).
FONTE: TJSC