TJSC – Vítima de golpe, agricultor fica incapacitado após desenvolver transtorno bipolar
23 de junho de 2014Um agricultor que comprovou ter adquirido doença mental após sofrer um golpe na contratação de seguro de vida, quando sua assinatura foi falsificada no termo de aceitação, será indenizado em R$ 30 mil. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, que promoveu majoração do valor inicialmente concedido, que era de R$ 22 mil. Atualizado, o montante já ultrapassa R$ 62 mil.
Consta nos autos que o autor, embora tenha negado interesse no seguro, acabou dele integrante, em transação da qual fizeram parte a empresa em que prestava serviços, a associação representante da classe e a própria seguradora. Ao saber do desconto referente ao seguro em conta-corrente, o autor manifestou novamente seu desinteresse e teve seu dinheiro devolvido; após o fato, porém, passou a apresentar uma série de sintomas, diagnosticados como transtorno bipolar. Perícia médica constatou a existência da enfermidade, do nexo causal e da consequente incapacidade permanente do homem para o trabalho.
“O comportamento das rés é digno de severa reprovação […], especialmente na situação dos autos, em que o autor, agricultor beneficiário da justiça gratuita, ainda jovem desenvolveu grave doença por força de ilícita busca pelo lucro […] por meio de falsificação para receber prêmio de seguro. Necessário na espécie que a condenação sirva de desestímulo à reiteração da prática ilícita de falsificação de assinatura”, resumiu o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.060832-2).