TJSC – Vítima de tratamento dentário negligente receberá danos morais e materiais
17 de fevereiro de 2014A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de uma mulher que teve raiz de dente perfurada, para majorar indenização por danos morais de seis para R$ 10 mil reais. Ela também receberá cerca de R$ 4 mil por danos materiais. Através de documentos acostados aos autos, a autora conseguiu provar que a perfuração deu-se por imperícia médica, e que as consequências daí advindas foram negligenciadas pelo réu.
Após o procedimento fracassado, a clínica não solicitou exame de raio X para avaliar o estado inflamatório do dente, e também não encerrou o tratamento. A apelante sustentou que, além dos danos físicos, sofreu danos psicológicos resultantes do desconforto e de discriminação decorrente de mau hálito, o que a levou a recorrer a auxílio psiquiátrico.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso, considerou que as lesões sofridas e suas consequências são causas indiscutíveis de abalo moral. A majoração dos honorários advocatícios pleiteada pela recorrente, contudo, foi negada pelo magistrado.
“[…] ainda que se trate de causa de considerável complexidade, o feito foi julgado antecipadamente, diante da revelia da parte ré, com trâmite que durou pouco mais de um ano, levando-se em conta a apreciação do recurso”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.082118-1).
FONTE: TJSC