TJSC – Vítimas de preso agraciado com indulto de natal discutem culpa do estado
20 de novembro de 2013A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de duas mulheres contra sentença que indeferiu petição inicial em ação de indenização por danos morais, ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, após serem vítimas de crimes praticados por um apenado que usufruía de indulto natalino. Na comarca, o feito fora extinto pelo fato de a petição inicial não especificar a irregularidade praticada pelo Estado na concessão da saída temporária ao apenado.
De acordo com os autos, em meio às comemorações do réveillon de 2008, o agressor, que possui vasta ficha criminal, decidiu aproveitar-se da euforia da celebração para cometer assalto a uma residência e estuprar mulher que festejava com familiares. O fato ocorreu em município do sul do Estado. Segundo o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, é entendimento pacífico dos tribunais superiores que não dar oportunidade para a emenda da inicial, no caso de medida possível, constitui cerceamento do direito de defesa.
No recurso, as autoras alegaram que o Estado não cumpriu com sua obrigação de garantir segurança ao cidadãos, já que permitiu a saída de um interno que, se estivesse preparado para retornar ao convívio social, não cometeria tais crimes. Mesmo sem entrar no mérito, o TJ anulou a sentença e determinou a continuidade do processo, para que as autoras possam lutar por aquilo que julgam ser seu direito. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC