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Código Civil / Notícias

TJSC – Vítimas de preso agraciado com indulto de natal discutem culpa do estado

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de duas mulheres contra sentença que indeferiu petição inicial em ação de indenização por danos morais, ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, após serem vítimas de crimes praticados por um apenado que usufruía de indulto natalino. Na comarca, o feito fora extinto pelo fato de a petição inicial não especificar a irregularidade praticada pelo Estado na concessão da saída temporária ao apenado.

De acordo com os autos, em meio às comemorações do réveillon de 2008, o agressor, que possui vasta ficha criminal, decidiu aproveitar-se da euforia da celebração para cometer assalto a uma residência e estuprar mulher que festejava com familiares. O fato ocorreu em município do sul do Estado. Segundo o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, é entendimento pacífico dos tribunais superiores que não dar oportunidade para a emenda da inicial, no caso de medida possível, constitui cerceamento do direito de defesa.

No recurso, as autoras alegaram que o Estado não cumpriu com sua obrigação de garantir segurança ao cidadãos, já que permitiu a saída de um interno que, se estivesse preparado para retornar ao convívio social, não cometeria tais crimes. Mesmo sem entrar no mérito, o TJ anulou a sentença e determinou a continuidade do processo, para que as autoras possam lutar por aquilo que julgam ser seu direito. A decisão foi unânime.

FONTE: TJSC


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