TJSP – Atraso na entrega de diploma gera indenização por danos morais
8 de janeiro de 2016A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma instituição de ensino pague indenização por danos morais a ex-aluna, por demora na entrega do diploma de conclusão do curso. Foi fixado o valor de R$ 7,2 mil.
De acordo com o processo, houve atraso de mais de dois anos e meio para fornecimento do documento à autora, graduada em Administração de Empresas. O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, destacou que a aluna “tem direito a receber o seu diploma devidamente registrado em tempo razoável, independentemente do fornecimento do certificado de conclusão do curso”. Afirmou, ainda, que “a excessiva e injustificada demora supera o mero aborrecimento e, por si só, enseja o reconhecimento da ocorrência de dano moral”.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici.
Apelação nº 4001661-41.2013.8.26.0114
FONTE: TJSP