TJSP – Concessionária é condenada a indenizar motorista por falha na prestação de serviço
18 de setembro de 2014Decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de rodovias a pagar R$ 37,2 mil por danos materiais a motorista que perdeu o controle do veículo e capotou em razão de óleo espalhado na pista.
Testemunhas afirmaram que, mesmo diminuindo a velocidade, seus veículos também derraparam no asfalto e que não havia qualquer sinalização no local para orientar os motoristas.
O relator do recurso, desembargador Francisco Casconi, entendeu que o acidente decorreu de omissão quanto à garantia de segurança que empresa deveria prestar. “Eventual velocidade excessiva, que sequer restou comprovada, não foi a causa determinante do acidente. Estivesse a pista em boas condições, o evento, certamente, não ocorreria”, afirmou.
Os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002451-43.2004.8.26.0459
FONTE: TJSP