TJSP – Empresa deve indenizar cliente lesionado por uso de tênis defeituoso
15 de janeiro de 2016A 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa multinacional, fabricante de artigos esportivos, a indenizar um cliente por lesões decorrentes do uso de tênis com defeito de fabricação. Foram fixados R$ 3.080 pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais.
O autor é praticante de esportes radicais e corrida. Após utilizar o produto, sofreu dores no pé direito, diagnosticado como decorrência de “fascite” e “tendinite”. Ao efetuar reclamação na fabricante, com encaminhamento do produto, recebeu como resposta: “O produto encontra-se fora dos padrões de qualidade e será substituído por um novo”.
O relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou em seu voto que os danos físicos foram comprovados em laudos periciais, que também evidenciaram ser o produto defeituoso o causador das lesões. Para o magistrado, são justos os pedidos de indenização por danos materiais e morais. “A ofensa à integridade física do cliente, aliada ao fato dele ser praticante de esportes e corridas, e a possibilidade de lesão definitivamente incapacitante por certo lhe retirou tranquilidade e paz de espírito,” afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores James Siano e José Aparício Coelho Prado Neto. A votação foi unânime.
Apelação nº 0045768-59.2004.8.26.0114
FONTE: TJSP