TJSP – Homem injuriado em rede social não receberá indenização
31 de agosto de 2015A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que servidor municipal do Guarujá injuriado em rede social não será indenizado.
Consta dos autos que a vítima, que ocupa cargo de direção na prefeitura local, foi chamada de “caloteiro” por desafeto político no Facebook. Na sentença, o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, mas a turma julgadora entendeu que os comentários não causaram grave ofensa à honra e personalidade do autor, conforme voto do desembargador Galdino Toledo Júnior. “O contexto onde escrita a mensagem, qual seja, na rede social, onde prepondera a informalidade e os textos curtos, não traz a carga de lesividade que o autor pretende empregar. A questão reflete, no máximo, mero dissabor experimentado pelo autor, insatisfeito com a indagação ou insinuação que lhe foi dirigida. Faz parte de uma possibilidade de quem concorre ou exerce cargo público”, afirmou.
A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Mauro Conti Machado.
Apelação nº 1000914-38.2015.8.26.0223
FONTE: TJSP