TJSP – Hospital e médica devem indenizar casal por morte de nascituro
9 de outubro de 2014A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 1ª Vara de Limeira, que condenou um hospital e uma médica a indenizar casal que perdeu bebê com mais de 39 semanas de gestação. O valor foi fixado em R$169,5 mil.
De acordo com os autos, em 2012 a autora se dirigiu ao hospital com fortes dores e contrações. Ao ser atendida por obstetra responsável, foi liberada. As dores permaneceram e a paciente retornou ao hospital, mas o bebê havia falecido.
Para a relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, se não fosse a falha médica, o bebê teria chance de viver. “Exames importantes para a aferição do bem-estar fetal não foram realizados, tendo sido a coautora liberada sem a necessária investigação, o que impediu qualquer tentativa de sobrevivência do nascituro. Mas como se observou, era dever da médica a realização do procedimento e, assim sendo, é forçoso o reconhecimento de que houve falha na prestação de serviço. E mais, com a aludida falha, os autores perderam a chance de terem sua filha viva e o nascituro perdeu a chance de nascer e viver.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides.
FONTE: TJSP