TJSP – Justiça determina seguimento de ação sobre adoção de sobrenome em união homoafetiva
13 de dezembro de 2013A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que havia julgado extinta ação em que os companheiros de uma relação homoafetiva pediam a adoção do sobrenome do parceiro.
A decisão de primeira instância extinguiu o processo sem julgamento do mérito por entender ausente o interesse de agir – quando não há demonstração de que a providência jurisdicional é necessária. Inconformados, os autores apelaram.
Ao julgar o pedido, o relator do recurso, desembargador Ferreira Cruz, afirmou em seu voto que “ainda que meramente homologatória da vontade declarada, in casu, a prudência recomenda que não se adote o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, sobretudo porque os contornos básicos dessa união devem ser ratificados de viva voz e em audiência específica – perante o Juízo processante”.
Com isso, os autos retornarão à primeira instância para seguir o trâmite normal.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti.
Comunicação Social TJSP – CA (texto)
FONTE: TJSP