TJSP nomeia interventor para verificar cumprimento de cláusula de não concorrência
18 de setembro de 2019A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve decisão que determinou intervenção judicial para verificar cumprimento de cláusula de não concorrência. O julgamento teve votação unânime.
Consta dos autos que agravo de instrumento julgado anteriormente concedeu tutela de urgência para determinar o cumprimento da referida cláusula, prevista em contrato firmado entre empresa do ramo de tecnologia e ex-sócios, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. As ex-parceiras comerciais recorreram da decisão, alegando integral cumprimento e que não há respaldo para o decreto de intervenção.
Ao analisar o pedido, o desembargador Azuma Nishi, relator do recurso, afirmou que há indícios de descumprimento da determinação judicial, razão pela qual manteve a decisão agravada. “A despeito da alegação de que vem cumprindo a determinação de não concorrência e que teria inclusive suspendido negociações com clientes, há indícios do descumprimento, razão pela qual é de rigor a manutenção da determinação de intervenção, a fim de apurar o efetivo cumprimento. Deste modo, sob o respaldo do poder geral de efetivação da tutela concedida, a teor do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, a intervenção judicial, com o fim exclusivo de verificar o cumprimento, pelas agravantes, da cláusula de não concorrência, é medida cabível, diante dos indícios de permanência da concorrência, como acima exposto, bem como da própria conduta das recorrentes, que pretendem a anulação da cláusula em ação diversa.”
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fortes Barbosa e Gilson Delgado Miranda.
Agravo de instrumento nº 2028324-05.2019.8.26.0000
FONTE: TJSP