TJSP responsabiliza prefeitura por dano ambiental
19 de maio de 2014A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que determinou à Prefeitura de Pinhalzinho a interrupção do depósito de lixo domiciliar em área imprópria e a tomada de ações para a recuperação ambiental do local.
De acordo com os autos, a municipalidade assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), no intuito de se pôr fim ao despejo de resíduos sólidos em área inadequada e implementar medidas sanadoras, porém o aterro continuou a funcionar irregularmente. A Promotoria ajuizou ação civil pública visando à responsabilização do Poder Público, julgada procedente em primeira instância. Em recurso, o município alegou que encerrou as atividades no aterro e apresentou relatório para comprovar que a área havia sido recuperada.
O relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro explicou em voto que o relatório apresentado foi tido como inadequado e incompleto pela Cetesb e, portanto, não há como afirmar que a área degradada foi devidamente recuperada. “A Municipalidade deve providenciar o adequado gerenciamento ambiental da área contaminada, pois o lixo lá existente, ainda que aterrado, continuará a produzir chorume, correndo o risco de contaminar o solo e eventuais cursos d’água.”
Os desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Zélia Maria Antunes Alves também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0000125-10.2008.8.26.0447
FONTE: TJSP