Transfusão desnecessária em paciente gera justa causa a enfermeira gestante
20 de junho de 2024A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de enfermeira que realizou transfusão de sangue em paciente sem prescrição médica. De acordo com os autos, a pessoa que necessitava do procedimento estava no mesmo quarto da enferma que recebeu, por equívoco, a bolsa de sangue. Segundo a sindicância realizada pelo hospital, a reclamante não observou o procedimento operacional padrão, deixando de realizar a dupla checagem beira leito junto com outra enfermeira.
A profissional alegou que o erro ocorreu em virtude de excesso de trabalho em “plantão turbulento” e que a pena aplicada é desproporcional. Relatou também que, após perceber o erro, realizou todos os procedimentos necessários e que a paciente se manteve estável, sem complicações, “pois o sangue era compatível”.
Para a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes, a gravidade do fato rompe a confiança inerente ao contrato de trabalho, razão pela qual não se exige que haja gradação de penalidades. “(…) a falta cometida pela autora pôs em risco a vida e a saúde de paciente que estava aos cuidados da ré, de modo que um erro de tamanha magnitude não pode ser tolerado. A inobservância do procedimento operacional padrão, de forma absolutamente negligente, poderia ter ocasionado um desfecho fatal.”
Na decisão, a magistrada pontua que a enfermeira não negou que praticou a conduta. E, ao contrário do alegado pela mulher, o ocorrido não se deu por falha do hospital, que conta com o devido procedimento operacional padrão. Ressalta, inclusive, que os diplomas anexados aos autos demonstram que as enfermeiras envolvidas no caso foram submetidas a treinamento específico.
Por fim, a julgadora esclarece que não há impedimento ao término do contrato da reclamante, mesmo estando grávida. “Ante a dispensa motivada, não há que se falar em estabilidade gestacional”, completa.
FONTE: TRT2