Tratada como ladra em público, consumidora será indenizada por rede de supermercados
21 de novembro de 2017Uma consumidora tratada como ladra por supermercado será indenizada em R$ 10 mil pelos danos morais suportados com a abordagem vexatória e destituÃda de fundamento, ocorrida defronte do estabelecimento comercial. A 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, confirmou assim decisão prolatada em 1º grau. Segundo os autos, a mulher, acompanhada pelo filho menor, já se acomodava em um táxi na frente do supermercado quando foi interceptada por seguranças da loja sob a acusação de furto de um creme hidratante.
Pouco adiantou negar e refutar tal fato, pois acabou revistada na frente de todos que por ali estavam. O produto não foi localizado. Constatado o equÃvoco, o gerente do estabelecimento chegou a lhe oferecer um vale-compras de R$ 500 como forma de contornar a situação. O proposta não foi aceita. “A forma como a abordagem ocorreu – em local público, fazendo com que a autora tivesse que mostrar seus pertences, quando inclusive já havia embarcado no automóvel que a levaria para casa, tudo isso em frente ao primeiro autor, seu filho menor – denota procedimento abusivo e vexatório por parte da empresa demandada”, concluiu o desembargador Steil. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC