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Código Civil / Notícias

Tratada como louca, mulher que abrigou 150 gatos abandonados em casa será indenizada

Uma moradora do Litoral Norte do Estado, protetora de animais, será indenizada em mais de R$ 120 mil por danos morais e materiais pelo Município após abrigar, a pedido da Vigilância Sanitária, inúmeros felinos abandonados e doentes em 2012, ao argumento de que seria algo provisório até a construção de um gatil municipal. A decisão foi prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema.

Além de passar dificuldades financeiras para manter os animais, a autora – que chegou a abrigar mais de 150 gatos – afirmou que o recebimento deles prejudicou sua saúde, pois sofria quando eles morriam e ganhou fama de “louca” e “acumuladora de gatos”. A quantidade de felinos acolhidos em sua casa também causou desentendimentos com a vizinhança.

“Ainda que a autora tenha demonstrado interesse no princípio em acolher os gatos encontrados na rua, tal situação se tornou incontrolável, pois lhe causou endividamento e agravamento de sua situação de saúde. E todas as vezes que procurou o réu para informar que não queria mais receber animais em sua residência, nada foi feito. Dessa forma, entendo que houve sim abalo da imagem da autora, que ficou conhecida como acumuladora de animais e que vivia em uma residência insalubre. Além disso, o agravamento do estado de saúde também é condição que configura danos morais”, cita o juiz Fernando Machado Carboni, em sentença proferida por meio do Programa APOIA, da Corregedoria-Geral de Justiça.

A autora não tinha propriamente um gatil e os animais circulavam por todos os cômodos de sua casa, até o deferimento de pedido de tutela de urgência que determinou a retirada dos gatos do local e o recolhimento deles em uma nova estrutura dentro do canil municipal.

Além de estabelecer indenização por danos morais em R$ 35 mil, a sentença também condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 84.114,00, referentes aos gastos da protetora de animais com alimentação e remédios durante 34 meses. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão de 1º grau cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300744-67.2015.8.24.0125).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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