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Direito Eleitoral / Notícias

TRE-SC determina suspensão de prazos judiciais entre 7 e 19 de janeiro

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acolheu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) para suspender os prazos judiciais, audiências e julgamentos da Justiça Eleitoral Catarinense no período de 7 a 19 de janeiro de 2014. Assim, o prazo soma-se ao do recesso regimental que vai de 20 de dezembro de 2013 até o dia 6 de janeiro de 2014. Com isso, as sessões que estavam marcadas para o dia 13 e 15 de janeiro foram transferidas para os dias 23 e 30 do mesmo mês.

Segundo o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, a medida “visa harmonizar a duração da interrupção dos trabalhos jurisdicionais e representará merecido reconhecimento aos profissionais da advocacia, pois garantirá 30 dias de efetivas férias para a classe, cujos profissionais, assim como todos os que laboram junto ao Poder Judiciário exercem uma atividade profissional desgastante, marcada por uma característica comum que a todos sobrecarrega: o cumprimento diário e ininterrupto de prazos”.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina teria acolhido também, no dia 21 de agosto, um pedido similar formulado pela OAB/SC, autorizando a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2013 e 19 de janeiro de 2014.

O Presidente do TRE-SC, desembargador Eládio Torret Rocha, destacou que “os profissionais de advocacia, indispensáveis à administração da Justiça, lidam diariamente com prazos, os quais na Justiça Eleitoral são ainda mais exíguos, impondo-lhes um ritmo de trabalho fatigante. Assim, nada mais justo que lhes seja garantido um período de descanso em suas atividades laborais, como a qualquer outro trabalhador, para o melhor desempenho de suas funções”.

Por Stefany Alves / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC

FONTE: TRE-SC


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