TRF da 2ª Região libera acesso de processos a qualquer advogado
23 de julho de 2015Considerando a necessidade de orientar os serviços cartorários da Secretaria Judiciária do TRF2 quanto à retirada de processos físicos sob sua guarda em carga ou para extração de fotocópias de peças por advogados e estagiários de direito, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, assinou no dia 10 de julho de 2015 a Resolução Nº TRF2-RSP-2015/00023.
Nos seus próprios termos, a referida Resolução determina que seja franqueado a advogados, regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, mesmo não constituídos nos autos, o exame de quaisquer processos, findos ou em andamento, que estejam sob a guarda da Subsecretaria de Processamento e da Subsecretaria de Julgamento do Tribunal (vide texto abaixo). No entanto, os processos com decretação de segredo de justiça só serão franqueados aos advogados constituídos e as próprias partes, desde que não seja segredo absoluto.
Ainda de acordo com o documento, é assegurada, aos advogados constituídos nos autos e estagiários de advocacia com substabelecimento nos autos e carteira expedida pela OAB, a retirada de processos das respectivas serventias para extração de fotocópias, exceto aqueles em que tenha sido decretado segredo de justiça, os que estejam fluindo prazos para as partes e os que estejam aguardando a realização de ato processual e não possam sair, temporariamente, do cartório.
Se o advogado requerente não estiver constituído nos autos, deverá solicitar a extração de cópias mediante petição, às suas custas, sem retirada dos autos da Subsecretaria. Já os estagiários de advocacia com carteira expedida pela OAB e não constituídos nos respectivos autos, poderão apenas fazer exame dos processos no balcão da serventia.
O atendimento na Subsecretaria de Processamento e na Subsecretaria de Julgamento do TRF2 (Rua do Acre nº 80, 6º andar e 7º andar, respectivamente) funciona de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas.
Clique aqui para ler a Resolução Nº TRF2-RSP-2015/00023 na íntegra.
Unificação das Turmas Especializadas e do Pleno e garante racionalização administrativa
Uma medida aprovada pelo Órgão Especial do TRF2 na sessão de 26 de março vai permitir a racionalização das atividades que envolvem os processos em tramitação. Na data, o órgão referendou a Resolução TRF2-RSP-2015/00005, que trata da unificação das oito Subsecretarias das Turmas Especializadas e da Subscretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas. As atribuições desses setores, que serão extintos, serão concentradas na Subsecretaria de Processamento e na Subsecretaria de Julgamento, que foram criadas pelo referido documento.
A reestruturação se tornou possível com a implantação do processo eletrônico no TRF2, há pouco mais de um ano. Entre os benefícios dos autos digitais está o de possibilitar uma sensível simplificação das rotinas e procedimentos necessários para o processamento e julgamento. É justamente essa vantagem que garantiu a fusão das subsecretarias responsáveis por cumprir os atos ordenados pelos magistrados da segunda instância.
Nos seus próprios termos, a Resolução TRF2-RSP-2015/00005 tem por objetivo promover a “agilização da prestação jurisdicional, atividade-fim do Tribunal, bem como otimizar sobremaneira o trabalho ora executado”. Conforme a norma, cuja vigência teve início no dia 1º de junho, a Subsecretaria de Processamento e a Subsecretaria de julgamento ficam diretamente vinculadas à Secretaria Judiciária do TRF2, que definiu as atribuições das novas unidades administrativas. Ainda, a regra estabelece um cronograma para a unificação e incorporação das subscretarias: a 6ª e a 7ª Turmas Especializadas foram absorvidas pela nova estrutura já em junho. Na sequência, a 5ª e a 8ª serão incorporadas até agosto, a 1ª e a 2ª até outubro e a 3ª e a 4ª até dezembro. A composição das duas Subsecretarias se completará em janeiro de 2016, com a integração da equipe da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas.
FONTE: TRF2