TRF suspende exigibilidade da regularização de CPF como condição para recebimento de benefício emergencial
17 de abril de 2020O juiz federal Ilan Presser, convocado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o gabinete do desembargador federal Souza Prudente, proferiu decisão suspendendo a exigibilidade da regularização do CPF como condição para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020.
Entendeu o magistrado que, além de desprovida de amparo legal, a exigência resultou na formação de aglomeração onde somente no estado do Pará, parte autora, foi registrado o comparecimento de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal em Belém/PA e diversas outras aglomerações em outras cidades.
Para o relator, tudo isso contrariou as medidas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades governamentais e sanitárias em virtude da quarentena imposta pela pandemia decorrente da Covid-19, reconhecida pela Organização Mundia da Saúde (OMS).
Ilan Presser concluiu sustentando que as aglomerações, “com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica para atender à finalidade pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”.
O magistrado determinou o prazo de 48 horas para que os órgãos Caixa Econômica Federal e Receita Federal cumpram a decisão, que tem validade em todo o território nacional.
Processo nº 1010150-57.2020.4.01.0000
Data da decisão: 15/04/2020
Assessoria de Comunicação Social
FONTE: Tribunal Regional Federal da 1ª Região