TRF1 – Aluno que quitou dívida com universidade pode se matricular mesmo fora do prazo do calendário acadêmico
26 de fevereiro de 2014A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que garantiu a um aluno da Universidade da Amazônia (UNAMA) o direito de se matricular no 7.º semestre do Curso de Direito mesmo fora do prazo do calendário acadêmico, em razão de renegociação e pagamento de dívida.
Na sentença, o juiz singular determinou que fosse efetuada a matrícula do aluno tendo em vista que ele havia quitado todas as mensalidades que estavam em atraso, “não sobrevindo, por isso, prejuízo financeiro para a entidade impetrada, acaso deferida a rematrícula do impetrante”. O caso chegou ao TRF da 1.ª Região por meio de remessa oficial, reexame necessário da sentença que julgou procedente o pedido.
Ao analisar a remessa oficial, a relatora, juíza federal convocada Hind Kayath, entendeu como correta a sentença de primeira instância. Isso porque, esclareceu a magistrada, muito embora a legislação permita a vedação, pela instituição de ensino superior privada, de matrícula de aluno inadimplente, “tal conduta deverá pautar-se na razoabilidade e proporcionalidade da medida, sob pena de burla do princípio da legalidade a que a autonomia universitária de subsume”.
Nesse sentido, ponderou a relatora, “é ilegal o óbice à matrícula de aluno que renegociou e quitou a dívida em período apto à realização do semestre letivo, embora escoado o prazo do calendário acadêmico, prestigiado o direito à educação, que tem sede constitucional”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0009388-76.2012.4.01.3900
Data da decisão: 20/01/2014
Data da publicação: 06/02/2013
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região