TRF1 – Aprovados no ENEM com menos de 18 anos não têm direito ao certificado de conclusão do ensino médio
7 de abril de 2015A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido feito por uma estudante recém-aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) objetivando, por meio de mandado de segurança, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
A requerente alega ter sido aprovada no curso de Engenharia de Automação no Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal) enquanto ainda cursava o 3º ano do ensino médio, quando seu pedido para a expedição do documento foi negado por não ter completado 18 anos de idade.
O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, manteve a sentença de primeiro grau e negou a segurança à estudante. Segundo o magistrado, “a Portaria n. 16/2011 do Ministério da Educação, em seu art. 1º, inciso I, estabelece como requisito para obtenção de certificação de conclusão do ensino médio com base no ENEM a comprovação por parte do interessado de que possui 18 anos completos à data da realização da primeira prova”, explicou.
“No caso, a impetrante não faz jus à expedição do certificado de conclusão do ensino médio para efetivação da sua matrícula em instituição de nível superior, uma vez que, à época da realização da matrícula, ainda estaria cursando o ensino médio e, embora tenha obtido nota suficiente no ENEM, não havia completado 18 anos”, decidiu o relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0001638-76.2014.4.01.3310
Data da decisão: 09/02/2015
Data da publicação: 23/02/2015
LN
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região